Que documentos levar, que formulário oficial preencher, que taxa pagar e onde entregar o pedido, procedimento a procedimento.
26 procedimentos disponíveis
Número pessoal que o identifica perante a Administração espanhola. Não é uma autorização de residência.
Cartão físico que documenta a sua autorização de residência. Pede-se depois de esta ser concedida.
Como marcar hora para apresentar pedidos, recolher impressões digitais ou levantar o cartão.
Inscrição no registo municipal. É a base de quase todos os procedimentos de arraigo e do acesso à saúde.
Permite sair de Espanha e voltar enquanto o seu cartão está caducado e a renovação em curso.
Para quem está há 2 anos em Espanha e comprova meios económicos e integração, sem necessidade de contrato de trabalho.
2 anos em Espanha e um contrato de trabalho de pelo menos um ano e 20 horas semanais.
2 anos em Espanha e compromisso de realizar uma formação orientada para o emprego.
Sem tempo mínimo de permanência. Desde 2025 limita-se a progenitores e pessoas de apoio de nacionais da UE/EEE/Suíça.
Para quem teve uma autorização de residência nos últimos 2 anos e a perdeu por não a conseguir renovar.
Processo extraordinário aprovado pelo RD 316/2026. O prazo de entrega terminou a 30 de junho de 2026.
Residir em Espanha sem trabalhar, comprovando meios económicos próprios e seguro de saúde.
A empresa pede a autorização para contratar uma pessoa que ainda não reside em Espanha.
Para desenvolver uma atividade como independente ou abrir um negócio em Espanha.
Trazer para Espanha o cônjuge ou companheiro, filhos ou ascendentes quando já reside aqui legalmente.
Viver em Espanha a trabalhar remotamente para empresas ou clientes situados fora do país.
Via rápida para cargos qualificados com salário elevado, tratada pela UGE ou como cartão azul UE.
Para projetos empresariais de caráter inovador e com interesse económico para Espanha.
Não há procedimentos que correspondam à sua pesquisa.
Tente outras palavras (por exemplo «arraigo», «cartão», «visto») ou retire os filtros.
Este site é um guia informativo: não é uma fonte oficial nem aconselhamento jurídico.
As regras de estrangeiros mudam com frequência e cada Serviço de Extranjería publica as suas próprias fichas informativas, que podem pedir documentos adicionais. Antes de entregar qualquer pedido, verifique sempre os requisitos no site do Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações e na ficha informativa da sua província. Se o seu caso for complexo, recorra a um profissional ou a uma entidade de apoio a pessoas migrantes.
O conteúdo segue o Regulamento aprovado pelo RD 1155/2024, em vigor desde 20 de maio de 2025. Cada ficha indica a data da última revisão.
Este guia é mantido à mão e as regras de estrangeiros mudam com frequência. Se alguma coisa não bater certo com o que diz a fonte oficial, avise-nos e corrigimos.
No e-mail já vão a página, o idioma e a data de revisão. Só tem de nos contar o que viu e, se puder, pôr a ligação da fonte oficial que o contradiz.
Não lhe abre o programa de e-mail? Copie o endereço e escreva-nos de onde preferir:correcciones@example.org