Os cidadãos de um Estado membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça que vão residir em Espanha mais de três meses são obrigados a inscrever-se no Registo Central de Estrangeiros.
É-lhes entregue um certificado (papel verde ou cartão verde) com o seu nome, nacionalidade, morada, NIE e data de registo. Não é um documento de identidade: é preciso levar sempre também o passaporte ou o documento nacional de identidade.
- Cidadãos da UE, do EEE (Islândia, Listenstaine, Noruega) e da Suíça que residam em Espanha mais de três meses.
- Estar num destes casos: ser trabalhador por conta de outrem ou própria em Espanha; dispor de recursos suficientes para não se tornar um encargo para a assistência social e de um seguro de doença; ser estudante com seguro de doença e declaração de meios; ou ser familiar de um cidadão da União que cumpra alguma dessas condições.
Formulário oficial EX-18 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial Passaporte ou documento nacional de identidade válidoOriginal e cópia. Se estiver caducado, junte também o pedido de renovação. Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 012Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial Trabalhadores por conta de outrem conforme o caso Contrato de trabalho, certificado de emprego, inscrição ou situação equiparada na segurança social.Trabalhadores por conta própria conforme o caso Início de atividade nas finanças, inscrição no Registo Comercial ou inscrição na segurança social como independente.Não trabalhadores (recursos próprios) conforme o caso Prova de meios económicos suficientes para si e para os seus familiares (extratos, certificados bancários, pensões) e seguro de doença público ou privado com cobertura em Espanha.Estudantes conforme o caso Matrícula num estabelecimento público ou privado reconhecido, seguro de doença e declaração sob compromisso de honra de que dispõe de recursos suficientes.
Pedido de inscrição no Registo Central de Estrangeiros — residência cidadão da UE
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 012 | Certificado de registo de residente comunitário | A pessoa requerente | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
Serviço de Extranjería ou esquadra da Polícia Nacional da província de residência
Com marcação prévia: procedimento "Certificados UE".
- Deve pedir-se nos 3 meses seguintes à entrada em Espanha.
- O certificado é normalmente entregue no próprio momento da marcação.
- Após 5 anos de residência legal e continuada pode pedir-se o certificado de residência permanente.