Documenta o direito de residência dos familiares não comunitários de um cidadão da UE/EEE/Suíça ou de um cidadão espanhol, nos termos do Real Decreto 240/2007. É um regime mais ágil e com menos requisitos do que o geral.
O cartão é concedido por cinco anos e permite trabalhar por conta de outrem ou própria sem necessidade de autorização adicional.
- Cônjuge ou companheiro registado do cidadão da União ou espanhol, desde que não haja separação legal ou de facto.
- Descendentes do cidadão da União ou do seu cônjuge/companheiro, menores de 21 anos ou maiores dependentes.
- Ascendentes a cargo do cidadão da União ou do seu cônjuge/companheiro.
- Outros familiares em casos concretos: coabitantes comprovados, pessoas a cargo ou com razões graves de saúde que exijam cuidado pessoal.
- Que o cidadão da União resida em Espanha e, se for espanhol, que a relação familiar dê acesso ao regime (verifique o seu caso: o regulamento em vigor ajustou as situações).
- Quando o cidadão da União não for trabalhador, comprovar recursos suficientes e seguro de doença para toda a família.
- Entregar o pedido nos 3 meses seguintes à entrada em Espanha.
- Não ter antecedentes criminais quando a legislação o exija no caso concreto.
Formulário oficial EX-19 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses. Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 012Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial Três fotografias tipo passeFundo branco, recentes. Documento comprovativo do vínculo familiarCertidão de casamento, de união registada ou de nascimento, emitida recentemente, legalizada ou apostilada e traduzida por tradutor ajuramentado. Documentação do cidadão da UniãoDNI ou passaporte do espanhol, ou certificado de registo e passaporte do cidadão da UE. Comprovação de que o cidadão da União reside em EspanhaRegisto na junta, contrato de trabalho, histórico contributivo, inscrição como independente, ou prova de recursos e seguro de saúde se não trabalhar. Prova de convivência ou de dependência económica conforme o caso Registo conjunto na junta, transferências periódicas, documentação do país de origem. Necessária para ascendentes, descendentes maiores e outros familiares.
Pedido de cartão de residência de familiar de cidadão da União
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 012 | Cartão de residência de familiar de cidadão da União | A pessoa requerente | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
Serviço de Extranjería da província de residência
Com marcação prévia: procedimento "Tarjeta de familiar de residente comunitario". Nalgumas províncias recolhem-se as impressões digitais na mesma marcação.
- Pedido: dentro dos 3 meses seguintes à entrada em Espanha.
- Decisão: 3 meses; neste regime o silêncio administrativo é positivo.
- Validade do cartão: 5 anos (ou o tempo de residência previsto do cidadão da União, se for menor).
- Ao fim de 5 anos de residência legal e continuada pode pedir-se o cartão permanente de familiar de cidadão da União.