É o procedimento pelo qual Espanha reconhece a condição de refugiado ou a proteção subsidiária a quem sofre perseguição ou risco real de danos graves no seu país.
Apresentar o pedido dá direito a permanecer em Espanha enquanto decorre a tramitação, a apoio jurídico gratuito e a um intérprete.
- Pessoas com receio fundado de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas, pertença a determinado grupo social, género ou orientação sexual.
- Pessoas que enfrentam um risco real de sofrer danos graves (pena de morte, tortura, tratamentos desumanos ou ameaças graves decorrentes de um conflito).
- Manifestar a vontade de pedir proteção internacional perante a Polícia Nacional, o Gabinete de Asilo e Refúgio, um CIE, um posto de fronteira ou um centro de internamento.
- Realizar a entrevista de formalização do pedido na data marcada.
- Em geral, o pedido deve apresentar-se no prazo de um mês desde a entrada em Espanha ou desde que ocorram os factos que o justificam.
Documento de identidade ou passaporteSe ainda o tiver. Não o ter não impede pedir proteção internacional. Relato dos factosExplicação cronológica e detalhada da perseguição ou do risco sofrido. É a peça central do processo. Provas documentaisQueixas, relatórios médicos ou psicológicos, publicações, sentenças, documentos de partidos ou organizações, capturas de ameaças, relatórios de país. Documentação dos familiares incluídos conforme o caso Certidões de casamento ou de nascimento das pessoas abrangidas pelo seu pedido.Comprovativo da marcação de asiloComprovativo da manifestação de vontade ou da marcação para a entrevista.
Não se usa um modelo EX: o pedido formaliza-se na entrevista, numa ata oficial
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| Sin tasa | O procedimento de proteção internacional é gratuito | — | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
Gabinete de Asilo e Refúgio (OAR) ou esquadras habilitadas
Marcação prévia através do sistema da Polícia Nacional; também em postos de fronteira e CIE.
Entidades especializadas
CEAR, ACCEM, Cruz Vermelha e outras entidades oferecem aconselhamento jurídico gratuito para preparar o pedido.
- Comprovativo do pedido (a "folha branca") ao formalizá-lo; ao fim de 6 meses da admissão obtém-se a autorização para trabalhar.
- Cartão vermelho de requerente: renova-se periodicamente enquanto durar o procedimento.
- Decisão: o prazo legal é de 6 meses, embora na prática os processos costumem demorar mais.