Tradução orientativa. Em caso de dúvida, prevalecem a versão em espanhol e as fontes oficiais. Os pedidos e formulários devem ser entregues em espanhol.

Proteção internacional (asilo)

Pedido de asilo ou proteção subsidiária para quem não pode voltar ao seu país por receio fundado de perseguição.

Proteção internacionalJá estou em EspanhaNão comunitário

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Para que serve?

É o procedimento pelo qual Espanha reconhece a condição de refugiado ou a proteção subsidiária a quem sofre perseguição ou risco real de danos graves no seu país.

Apresentar o pedido dá direito a permanecer em Espanha enquanto decorre a tramitação, a apoio jurídico gratuito e a um intérprete.

Quem pode pedir?
  • Pessoas com receio fundado de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas, pertença a determinado grupo social, género ou orientação sexual.
  • Pessoas que enfrentam um risco real de sofrer danos graves (pena de morte, tortura, tratamentos desumanos ou ameaças graves decorrentes de um conflito).
Requisitos
  • Manifestar a vontade de pedir proteção internacional perante a Polícia Nacional, o Gabinete de Asilo e Refúgio, um CIE, um posto de fronteira ou um centro de internamento.
  • Realizar a entrevista de formalização do pedido na data marcada.
  • Em geral, o pedido deve apresentar-se no prazo de um mês desde a entrada em Espanha ou desde que ocorram os factos que o justificam.
Documentos que tem de levar
0 de 5 documentos prontosDesmarcar tudo
  • Documento de identidade ou passaporteSe ainda o tiver. Não o ter não impede pedir proteção internacional.
  • Relato dos factosExplicação cronológica e detalhada da perseguição ou do risco sofrido. É a peça central do processo.
  • Provas documentaisQueixas, relatórios médicos ou psicológicos, publicações, sentenças, documentos de partidos ou organizações, capturas de ameaças, relatórios de país.
  • Documentação dos familiares incluídosconforme o casoCertidões de casamento ou de nascimento das pessoas abrangidas pelo seu pedido.
  • Comprovativo da marcação de asiloComprovativo da manifestação de vontade ou da marcação para a entrevista.
Formulários oficiais

Não se usa um modelo EX: o pedido formaliza-se na entrevista, numa ata oficial

Descarregar no site oficial

Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.

Taxas
ModeloFinalidadeQuem pagaLigação
Sin tasaO procedimento de proteção internacional é gratuitoGerar a taxa

Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.

Onde se entrega

Gabinete de Asilo e Refúgio (OAR) ou esquadras habilitadas

Marcação prévia através do sistema da Polícia Nacional; também em postos de fronteira e CIE.

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Entidades especializadas

CEAR, ACCEM, Cruz Vermelha e outras entidades oferecem aconselhamento jurídico gratuito para preparar o pedido.

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Prazos
  • Comprovativo do pedido (a "folha branca") ao formalizá-lo; ao fim de 6 meses da admissão obtém-se a autorização para trabalhar.
  • Cartão vermelho de requerente: renova-se periodicamente enquanto durar o procedimento.
  • Decisão: o prazo legal é de 6 meses, embora na prática os processos costumem demorar mais.
Atenção a isto
Pedir asilo sem fundamento pode prejudicá-lo: consulte antes uma entidade especializada ou um advogado.
Se o pedido for indeferido, os prazos para recorrer são muito curtos: peça apoio jurídico assim que receber a notificação.
Fontes oficiais

Aviso importante

Última revisão desta ficha: 24 de agosto de 2026. Este guia é informativo e não substitui as fontes oficiais. Verifique os requisitos no site do Ministério e na ficha informativa do seu Serviço de Extranjería antes de entregar o pedido.
Viu alguma coisa errada?

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  • A fonte oficial ligada na ficha: se mudou há pouco tempo, diga-nos o que diz agora.

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