Tradução orientativa. Em caso de dúvida, prevalecem a versão em espanhol e as fontes oficiais. Os pedidos e formulários devem ser entregues em espanhol.

Arraigo social (enraizamento social)

Para quem está há 2 anos em Espanha e comprova meios económicos e integração, sem necessidade de contrato de trabalho.

Arraigo e circunstâncias excecionaisJá estou em EspanhaNão comunitário

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Para que serve?

É uma autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais que permite regularizar a situação de quem já vive há tempo em Espanha. Com o Regulamento aprovado pelo RD 1155/2024 (aplicável desde 20 de maio de 2025), o arraigo social exige 2 anos de permanência e já não obriga a apresentar um contrato de trabalho: o que se comprova são meios económicos suficientes e o enraizamento na comunidade.

A autorização é concedida por um ano e permite trabalhar por conta de outrem e por conta própria em todo o território nacional.

Quem pode pedir?
  • Pessoas estrangeiras não comunitárias que se encontrem em Espanha e comprovem permanência continuada de pelo menos 2 anos.
  • Não podem recorrer a esta via os cidadãos da UE/EEE/Suíça nem os seus familiares com direito ao regime de livre circulação.
Requisitos
  • Permanência continuada em Espanha de pelo menos 2 anos imediatamente anteriores ao pedido. Admitem-se ausências limitadas (em geral não superiores a 90 dias nesse período): confirme o limite na ficha informativa do seu serviço.
  • Não ter antecedentes criminais em Espanha nem nos países onde tenha residido nos últimos 5 anos.
  • Não ter proibição de entrada em Espanha nem constar como inadmissível no espaço Schengen.
  • Dispor de meios económicos suficientes (em geral, pelo menos 100 % do IPREM mensal, acrescido por cada familiar a cargo). Podem ser próprios, resultar de uma atividade por conta própria ou ser prestados pelo cônjuge/companheiro ou por familiares de primeiro grau que vivam consigo.
  • Relatório de enraizamento social emitido pela Comunidade Autónoma ou pela câmara municipal do local de residência.
Documentos que tem de levar
0 de 9 documentos prontosDesmarcar tudo
  • Formulário oficial EX-31 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial
  • Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses.
  • Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 052Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial
  • Certificado ou atestado de residência na juntaPede-se na câmara municipal do município onde vive. Nos procedimentos de arraigo costuma exigir-se o histórico ou o coletivo.
  • Prova da permanência de 2 anos em EspanhaCertificado de residência histórico e qualquer outra prova: cartão de saúde, relatórios médicos, matrículas escolares, contratos de arrendamento, faturas, transferências, certificados de entidades sociais.
  • Relatório de enraizamento socialÉ emitido pela Comunidade Autónoma (ou pela câmara municipal por delegação) onde tem o domicílio. Pede-se à parte e costuma demorar semanas: peça-o com antecedência.
  • Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol.
  • Comprovação de meios económicosRecibos de vencimento, histórico contributivo, declaração de rendimentos, extratos bancários, contrato do familiar que o sustenta juntamente com a sua documentação e prova de convivência e parentesco.
  • Documentação do projeto por conta própriaconforme o casoSe comprovar os meios através de uma atividade por conta própria: projeto de atividade, viabilidade, habilitações ou licenças exigidas.
Formulários oficiais
EX-31

Pedido de autorização de residência por circunstâncias excecionais (arraigo)

Descarregar no site oficial

Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.

Taxas
ModeloFinalidadeQuem pagaLigação
790 código 052Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionaisA pessoa requerenteGerar a taxa

Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.

Onde se entrega

Serviço de Extranjería da província onde reside

Presencialmente com marcação prévia ou por via telemática através do Mercurio com certificado digital.

Ir para o procedimento

Apresentação telemática (Mercurio)

Evita a deslocação se dispuser de certificado digital ou se atuar através de representante habilitado.

Ir para o procedimento

Prazos
  • Prazo máximo de decisão: 3 meses desde a entrega. Decorrido esse prazo sem resposta, o silêncio administrativo é de indeferimento.
  • Depois de concedida: 1 mês para pedir a TIE (recolha de impressões digitais).
  • Duração da autorização: 1 ano, prorrogável ou suscetível de alteração para residência e trabalho.
Atenção a isto
O relatório de enraizamento social é o estrangulamento do procedimento: peça-o antes de mais nada, porque cada comunidade autónoma tem o seu processo e os seus prazos.
Sair de Espanha mais tempo do que o permitido quebra a continuidade da permanência: guarde provas das suas estadias.
Fontes oficiais

Aviso importante

Última revisão desta ficha: 24 de agosto de 2026. Este guia é informativo e não substitui as fontes oficiais. Verifique os requisitos no site do Ministério e na ficha informativa do seu Serviço de Extranjería antes de entregar o pedido.
Viu alguma coisa errada?

Este guia é mantido à mão e as regras de estrangeiros mudam com frequência. Se alguma coisa não bater certo com o que diz a fonte oficial, avise-nos e corrigimos.

  • A data de revisão que aparece no rodapé: se for antiga, é provável que já saibamos.
  • A fonte oficial ligada na ficha: se mudou há pouco tempo, diga-nos o que diz agora.

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