É uma autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais que permite regularizar a situação de quem já vive há tempo em Espanha. Com o Regulamento aprovado pelo RD 1155/2024 (aplicável desde 20 de maio de 2025), o arraigo social exige 2 anos de permanência e já não obriga a apresentar um contrato de trabalho: o que se comprova são meios económicos suficientes e o enraizamento na comunidade.
A autorização é concedida por um ano e permite trabalhar por conta de outrem e por conta própria em todo o território nacional.
- Pessoas estrangeiras não comunitárias que se encontrem em Espanha e comprovem permanência continuada de pelo menos 2 anos.
- Não podem recorrer a esta via os cidadãos da UE/EEE/Suíça nem os seus familiares com direito ao regime de livre circulação.
- Permanência continuada em Espanha de pelo menos 2 anos imediatamente anteriores ao pedido. Admitem-se ausências limitadas (em geral não superiores a 90 dias nesse período): confirme o limite na ficha informativa do seu serviço.
- Não ter antecedentes criminais em Espanha nem nos países onde tenha residido nos últimos 5 anos.
- Não ter proibição de entrada em Espanha nem constar como inadmissível no espaço Schengen.
- Dispor de meios económicos suficientes (em geral, pelo menos 100 % do IPREM mensal, acrescido por cada familiar a cargo). Podem ser próprios, resultar de uma atividade por conta própria ou ser prestados pelo cônjuge/companheiro ou por familiares de primeiro grau que vivam consigo.
- Relatório de enraizamento social emitido pela Comunidade Autónoma ou pela câmara municipal do local de residência.
Formulário oficial EX-31 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses. Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 052Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial Certificado ou atestado de residência na juntaPede-se na câmara municipal do município onde vive. Nos procedimentos de arraigo costuma exigir-se o histórico ou o coletivo. Prova da permanência de 2 anos em EspanhaCertificado de residência histórico e qualquer outra prova: cartão de saúde, relatórios médicos, matrículas escolares, contratos de arrendamento, faturas, transferências, certificados de entidades sociais. Relatório de enraizamento socialÉ emitido pela Comunidade Autónoma (ou pela câmara municipal por delegação) onde tem o domicílio. Pede-se à parte e costuma demorar semanas: peça-o com antecedência. Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol. Comprovação de meios económicosRecibos de vencimento, histórico contributivo, declaração de rendimentos, extratos bancários, contrato do familiar que o sustenta juntamente com a sua documentação e prova de convivência e parentesco. Documentação do projeto por conta própria conforme o caso Se comprovar os meios através de uma atividade por conta própria: projeto de atividade, viabilidade, habilitações ou licenças exigidas.
Pedido de autorização de residência por circunstâncias excecionais (arraigo)
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 052 | Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais | A pessoa requerente | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
Serviço de Extranjería da província onde reside
Presencialmente com marcação prévia ou por via telemática através do Mercurio com certificado digital.
Apresentação telemática (Mercurio)
Evita a deslocação se dispuser de certificado digital ou se atuar através de representante habilitado.
- Prazo máximo de decisão: 3 meses desde a entrega. Decorrido esse prazo sem resposta, o silêncio administrativo é de indeferimento.
- Depois de concedida: 1 mês para pedir a TIE (recolha de impressões digitais).
- Duração da autorização: 1 ano, prorrogável ou suscetível de alteração para residência e trabalho.