É a única autorização por arraigo que não exige um tempo prévio de permanência em Espanha e a que tem maior duração: é concedida por cinco anos.
O RD 1155/2024 reduziu os seus casos. Já não é a via para os familiares de pessoas espanholas: esses casos tratam-se pelo regime de familiares de cidadão da União.
- Progenitores, ou quem exerça a tutela ou os cuidados, de um menor nacional de um Estado membro da UE, do EEE ou da Suíça, desde que residam em Espanha, o tenham a cargo e vivam com ele.
- Familiares que prestam apoio a uma pessoa com deficiência nacional da UE/EEE/Suíça, quando esta dependa deles e vivam juntos.
- Comprovar o vínculo familiar ou a relação de apoio e a convivência.
- Comprovar que o menor ou a pessoa com deficiência está a seu cargo.
- Não ter antecedentes criminais em Espanha nem nos países de residência dos últimos 5 anos.
- Não ter proibição de entrada em Espanha.
Formulário oficial EX-31 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses. Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 052Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial Documento comprovativo do vínculoCertidão de nascimento do menor (legalizada ou apostilada e traduzida se for estrangeira), decisão judicial de tutela, ou documentação da medida de apoio. Documento de identidade do menor ou da pessoa com deficiênciaPassaporte ou documento de identidade nacional do Estado da UE/EEE/Suíça. Certificado ou atestado de residência na juntaPede-se na câmara municipal do município onde vive. Nos procedimentos de arraigo costuma exigir-se o histórico ou o coletivo. Prova da convivência e do cuidado efetivoRegisto conjunto na junta, relatórios escolares ou médicos, relatórios dos serviços sociais, comprovativos de despesas. Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol.
Pedido de autorização de residência por circunstâncias excecionais (arraigo)
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 052 | Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais | A pessoa requerente | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
Serviço de Extranjería da província onde reside
Marcação prévia ou apresentação telemática.
Apresentação telemática (Mercurio)
Com certificado digital.
- Decisão: 3 meses (silêncio equivale a indeferimento).
- Duração: 5 anos.
- TIE: 1 mês desde a notificação da concessão.