Tradução orientativa. Em caso de dúvida, prevalecem a versão em espanhol e as fontes oficiais. Os pedidos e formulários devem ser entregues em espanhol.

Arraigo familiar (enraizamento familiar)

Sem tempo mínimo de permanência. Desde 2025 limita-se a progenitores e pessoas de apoio de nacionais da UE/EEE/Suíça.

Arraigo e circunstâncias excecionaisJá estou em EspanhaNão comunitárioFamiliar de cidadão da UE ou espanhol

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Para que serve?

É a única autorização por arraigo que não exige um tempo prévio de permanência em Espanha e a que tem maior duração: é concedida por cinco anos.

O RD 1155/2024 reduziu os seus casos. Já não é a via para os familiares de pessoas espanholas: esses casos tratam-se pelo regime de familiares de cidadão da União.

Quem pode pedir?
  • Progenitores, ou quem exerça a tutela ou os cuidados, de um menor nacional de um Estado membro da UE, do EEE ou da Suíça, desde que residam em Espanha, o tenham a cargo e vivam com ele.
  • Familiares que prestam apoio a uma pessoa com deficiência nacional da UE/EEE/Suíça, quando esta dependa deles e vivam juntos.
Requisitos
  • Comprovar o vínculo familiar ou a relação de apoio e a convivência.
  • Comprovar que o menor ou a pessoa com deficiência está a seu cargo.
  • Não ter antecedentes criminais em Espanha nem nos países de residência dos últimos 5 anos.
  • Não ter proibição de entrada em Espanha.
Documentos que tem de levar
0 de 8 documentos prontosDesmarcar tudo
  • Formulário oficial EX-31 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial
  • Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses.
  • Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 052Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial
  • Documento comprovativo do vínculoCertidão de nascimento do menor (legalizada ou apostilada e traduzida se for estrangeira), decisão judicial de tutela, ou documentação da medida de apoio.
  • Documento de identidade do menor ou da pessoa com deficiênciaPassaporte ou documento de identidade nacional do Estado da UE/EEE/Suíça.
  • Certificado ou atestado de residência na juntaPede-se na câmara municipal do município onde vive. Nos procedimentos de arraigo costuma exigir-se o histórico ou o coletivo.
  • Prova da convivência e do cuidado efetivoRegisto conjunto na junta, relatórios escolares ou médicos, relatórios dos serviços sociais, comprovativos de despesas.
  • Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol.
Formulários oficiais
EX-31

Pedido de autorização de residência por circunstâncias excecionais (arraigo)

Descarregar no site oficial

Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.

Taxas
ModeloFinalidadeQuem pagaLigação
790 código 052Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionaisA pessoa requerenteGerar a taxa

Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.

Onde se entrega

Serviço de Extranjería da província onde reside

Marcação prévia ou apresentação telemática.

Ir para o procedimento

Apresentação telemática (Mercurio)

Com certificado digital.

Ir para o procedimento

Prazos
  • Decisão: 3 meses (silêncio equivale a indeferimento).
  • Duração: 5 anos.
  • TIE: 1 mês desde a notificação da concessão.
Atenção a isto
Se for cônjuge, companheiro registado, filho/a ou progenitor de menor de nacionalidade espanhola, a sua via normalmente é o cartão de familiar de cidadão da União (RD 240/2007), não este arraigo. Verifique o seu caso antes de entregar seja o que for.
Fontes oficiais

Aviso importante

Última revisão desta ficha: 24 de agosto de 2026. Este guia é informativo e não substitui as fontes oficiais. Verifique os requisitos no site do Ministério e na ficha informativa do seu Serviço de Extranjería antes de entregar o pedido.
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Este guia é mantido à mão e as regras de estrangeiros mudam com frequência. Se alguma coisa não bater certo com o que diz a fonte oficial, avise-nos e corrigimos.

  • A data de revisão que aparece no rodapé: se for antiga, é provável que já saibamos.
  • A fonte oficial ligada na ficha: se mudou há pouco tempo, diga-nos o que diz agora.

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