Tradução orientativa. Em caso de dúvida, prevalecem a versão em espanhol e as fontes oficiais. Os pedidos e formulários devem ser entregues em espanhol.

Regularização extraordinária de 2026

Processo extraordinário aprovado pelo RD 316/2026. O prazo de entrega terminou a 30 de junho de 2026.

Arraigo e circunstâncias excecionaisJá estou em EspanhaNão comunitário

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Prazo encerrado. Este procedimento já não aceita pedidos. A ficha mantém-se como referência.
Para que serve?

O Real Decreto 316/2026 aprovou um processo extraordinário de regularização que permitia obter uma autorização de residência e trabalho de um ano a determinadas pessoas estrangeiras em situação irregular e a requerentes de proteção internacional.

O prazo de entrega abriu a 16 de abril de 2026 (telemático) e a 20 de abril (presencial) e fechou a 30 de junho de 2026. Esta ficha mantém-se como referência histórica: verifique na fonte oficial se houve prorrogação ou um novo processo.

Quem pode pedir?
  • O processo dirigia-se a pessoas estrangeiras que se encontravam em Espanha antes da data de corte fixada no Real Decreto, em situação irregular, e a determinados requerentes de proteção internacional.
Requisitos
  • Os fixados no RD 316/2026: presença em Espanha antes da data de corte, ausência de antecedentes criminais e as restantes condições do procedimento.
Documentos que tem de levar
0 de 1 documentos prontosDesmarcar tudo
  • Consulte a documentação exata na fonte oficialTratando-se de um processo encerrado, esta ficha não reproduz a lista completa: recorra ao texto do Real Decreto e à informação do Ministério.
Onde se entrega

Serviços de Extranjería e sede eletrónica do Ministério

O processo foi tramitado por via telemática e presencial durante o prazo previsto.

Ir para o procedimento

Prazos
  • Entrega: de 16 de abril (telemática) ou 20 de abril (presencial) a 30 de junho de 2026.
  • Autorização concedida: residência e trabalho com a duração de um ano.
Atenção a isto
Se entregou o seu pedido dentro do prazo, consulte o estado do processo na sede eletrónica.
Se não chegou a entregá-lo, veja as vias ordinárias de arraigo: social, sociolaboral, socioformativo, familiar ou de segunda oportunidade.
Fontes oficiais

Aviso importante

Última revisão desta ficha: 24 de agosto de 2026. Este guia é informativo e não substitui as fontes oficiais. Verifique os requisitos no site do Ministério e na ficha informativa do seu Serviço de Extranjería antes de entregar o pedido.
Viu alguma coisa errada?

Este guia é mantido à mão e as regras de estrangeiros mudam com frequência. Se alguma coisa não bater certo com o que diz a fonte oficial, avise-nos e corrigimos.

  • A data de revisão que aparece no rodapé: se for antiga, é provável que já saibamos.
  • A fonte oficial ligada na ficha: se mudou há pouco tempo, diga-nos o que diz agora.

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