O Real Decreto 316/2026 aprovou um processo extraordinário de regularização que permitia obter uma autorização de residência e trabalho de um ano a determinadas pessoas estrangeiras em situação irregular e a requerentes de proteção internacional.
O prazo de entrega abriu a 16 de abril de 2026 (telemático) e a 20 de abril (presencial) e fechou a 30 de junho de 2026. Esta ficha mantém-se como referência histórica: verifique na fonte oficial se houve prorrogação ou um novo processo.
- O processo dirigia-se a pessoas estrangeiras que se encontravam em Espanha antes da data de corte fixada no Real Decreto, em situação irregular, e a determinados requerentes de proteção internacional.
- Os fixados no RD 316/2026: presença em Espanha antes da data de corte, ausência de antecedentes criminais e as restantes condições do procedimento.
Consulte a documentação exata na fonte oficialTratando-se de um processo encerrado, esta ficha não reproduz a lista completa: recorra ao texto do Real Decreto e à informação do Ministério.
Serviços de Extranjería e sede eletrónica do Ministério
O processo foi tramitado por via telemática e presencial durante o prazo previsto.
- Entrega: de 16 de abril (telemática) ou 20 de abril (presencial) a 30 de junho de 2026.
- Autorização concedida: residência e trabalho com a duração de um ano.