Tradução orientativa. Em caso de dúvida, prevalecem a versão em espanhol e as fontes oficiais. Os pedidos e formulários devem ser entregues em espanhol.

Residência e trabalho por conta de outrem (inicial)

A empresa pede a autorização para contratar uma pessoa que ainda não reside em Espanha.

Residência e trabalhoEstou fora de EspanhaNão comunitárioTrabalhoEmpresa / empregador

Comunicar um erro nesta ficha

Para que serve?

É a via geral para vir trabalhar para Espanha com um contrato por conta de outrem. O pedido é entregue pela empresa empregadora no Serviço de Extranjería da província onde o trabalho será prestado.

Concedida a autorização, a pessoa trabalhadora pede o visto de residência e trabalho no consulado do seu país e, depois de entrar em Espanha, a TIE.

Quem pode pedir?
  • Empresas ou empregadores que queiram contratar uma pessoa estrangeira não comunitária que não se encontre nem resida em Espanha.
  • Também se usa em casos de alteração de outras situações (por exemplo, de estada por estudos para residência e trabalho).
Requisitos
  • Que a situação nacional de emprego permita a contratação: profissão incluída no catálogo de profissões de difícil preenchimento, ou gestão prévia da oferta através do serviço público de emprego, ou casos de isenção.
  • Contrato de trabalho assinado que garanta atividade continuada durante a vigência da autorização, com salário conforme a convenção e não inferior ao SMI.
  • Que o empregador esteja inscrito na segurança social, em situação regular perante as suas obrigações e comprove solvência suficiente.
  • Que a pessoa trabalhadora tenha a formação ou qualificação exigida e, se for o caso, o reconhecimento do diploma ou a inscrição na ordem profissional.
  • Não ter antecedentes criminais e não se encontrar irregularmente em Espanha.
Documentos que tem de levar
0 de 8 documentos prontosDesmarcar tudo
  • Formulário oficial EX-03 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial
  • Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 052Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial
  • Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 062Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial
  • Cópia do passaporte completo da pessoa trabalhadoraVálido e com validade mínima de 4 meses.
  • Contrato de trabalho assinado por ambas as partesCom as condições do posto: categoria, horário, salário, duração, local de trabalho.
  • Documentação comprovativa da empresaNIF/CIF, escritura de constituição registada na Conservatória do Registo Comercial, procuração do signatário, inscrição e relatório de pessoal da segurança social, certidões de não dívida à AEAT e à TGSS, últimas declarações (IVA, IRC, retenções).
  • Comprovação da situação nacional de empregoCertificado do serviço público de emprego sobre a gestão da oferta, ou justificação de que a profissão consta do catálogo de difícil preenchimento, ou do caso de isenção.
  • Habilitação ou credencial profissionalconforme o casoReconhecida ou equivalente quando a profissão o exija, e inscrição na ordem se for obrigatória.
Formulários oficiais
EX-03

Pedido de autorização de residência temporária e trabalho por conta de outrem

Descarregar no site oficial

Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.

Taxas
ModeloFinalidadeQuem pagaLigação
790 código 052Autorização de residência temporáriaA pessoa trabalhadoraGerar a taxa
790 código 062Autorização de trabalho por conta de outremO empregador (se for o trabalhador a pagar, o serviço pode emitir um pedido de correção)Gerar a taxa

Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.

Onde se entrega

Serviço de Extranjería da província onde o trabalho será prestado

A empresa entrega o pedido, de preferência por via telemática.

Ir para o procedimento

Consulado de Espanha (visto)

A pessoa trabalhadora pede o visto após a concessão.

Ir para o procedimento

Prazos
  • Decisão sobre a autorização: 3 meses (o silêncio equivale a indeferimento).
  • Visto: 1 mês para o pedir desde a notificação da concessão; o consulado costuma decidir em 1 mês.
  • Inscrição na segurança social: no prazo de 3 meses desde a entrada, e é preciso estar inscrito antes de começar a trabalhar.
  • TIE: 1 mês desde a entrada em Espanha.
Atenção a isto
Se a pessoa trabalhadora já estiver em Espanha em situação regular por outro motivo, o que costuma aplicar-se é uma alteração da autorização, não este procedimento inicial.
A autorização fica condicionada à inscrição efetiva na segurança social: se esta não ocorrer, extingue-se.
Fontes oficiais

Aviso importante

Última revisão desta ficha: 24 de agosto de 2026. Este guia é informativo e não substitui as fontes oficiais. Verifique os requisitos no site do Ministério e na ficha informativa do seu Serviço de Extranjería antes de entregar o pedido.
Viu alguma coisa errada?

Este guia é mantido à mão e as regras de estrangeiros mudam com frequência. Se alguma coisa não bater certo com o que diz a fonte oficial, avise-nos e corrigimos.

  • A data de revisão que aparece no rodapé: se for antiga, é provável que já saibamos.
  • A fonte oficial ligada na ficha: se mudou há pouco tempo, diga-nos o que diz agora.

No e-mail já vão a página, o idioma e a data de revisão. Só tem de nos contar o que viu e, se puder, pôr a ligação da fonte oficial que o contradiz.

Escrever o e-mail

Não lhe abre o programa de e-mail? Copie o endereço e escreva-nos de onde preferir:correcciones@example.org