É a via geral para vir trabalhar para Espanha com um contrato por conta de outrem. O pedido é entregue pela empresa empregadora no Serviço de Extranjería da província onde o trabalho será prestado.
Concedida a autorização, a pessoa trabalhadora pede o visto de residência e trabalho no consulado do seu país e, depois de entrar em Espanha, a TIE.
- Empresas ou empregadores que queiram contratar uma pessoa estrangeira não comunitária que não se encontre nem resida em Espanha.
- Também se usa em casos de alteração de outras situações (por exemplo, de estada por estudos para residência e trabalho).
- Que a situação nacional de emprego permita a contratação: profissão incluída no catálogo de profissões de difícil preenchimento, ou gestão prévia da oferta através do serviço público de emprego, ou casos de isenção.
- Contrato de trabalho assinado que garanta atividade continuada durante a vigência da autorização, com salário conforme a convenção e não inferior ao SMI.
- Que o empregador esteja inscrito na segurança social, em situação regular perante as suas obrigações e comprove solvência suficiente.
- Que a pessoa trabalhadora tenha a formação ou qualificação exigida e, se for o caso, o reconhecimento do diploma ou a inscrição na ordem profissional.
- Não ter antecedentes criminais e não se encontrar irregularmente em Espanha.
Formulário oficial EX-03 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 052Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 062Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial Cópia do passaporte completo da pessoa trabalhadoraVálido e com validade mínima de 4 meses. Contrato de trabalho assinado por ambas as partesCom as condições do posto: categoria, horário, salário, duração, local de trabalho. Documentação comprovativa da empresaNIF/CIF, escritura de constituição registada na Conservatória do Registo Comercial, procuração do signatário, inscrição e relatório de pessoal da segurança social, certidões de não dívida à AEAT e à TGSS, últimas declarações (IVA, IRC, retenções). Comprovação da situação nacional de empregoCertificado do serviço público de emprego sobre a gestão da oferta, ou justificação de que a profissão consta do catálogo de difícil preenchimento, ou do caso de isenção. Habilitação ou credencial profissional conforme o caso Reconhecida ou equivalente quando a profissão o exija, e inscrição na ordem se for obrigatória.
Pedido de autorização de residência temporária e trabalho por conta de outrem
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 052 | Autorização de residência temporária | A pessoa trabalhadora | Gerar a taxa |
| 790 código 062 | Autorização de trabalho por conta de outrem | O empregador (se for o trabalhador a pagar, o serviço pode emitir um pedido de correção) | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
Serviço de Extranjería da província onde o trabalho será prestado
A empresa entrega o pedido, de preferência por via telemática.
Consulado de Espanha (visto)
A pessoa trabalhadora pede o visto após a concessão.
- Decisão sobre a autorização: 3 meses (o silêncio equivale a indeferimento).
- Visto: 1 mês para o pedir desde a notificação da concessão; o consulado costuma decidir em 1 mês.
- Inscrição na segurança social: no prazo de 3 meses desde a entrada, e é preciso estar inscrito antes de começar a trabalhar.
- TIE: 1 mês desde a entrada em Espanha.