Permite às empresas contratar pessoal dirigente ou altamente qualificado com uma tramitação rápida e sem passar pela situação nacional de emprego.
Há duas vias: a autorização de profissional altamente qualificado da Lei 14/2013 (tratada pela UGE-CE com o modelo MI-T) e o cartão azul UE, que facilita além disso a mobilidade para outros Estados da União.
- Pessoal dirigente ou altamente qualificado contratado por uma empresa que desenvolva a sua atividade em Espanha.
- Profissionais com formação de ensino superior ou experiência profissional equivalente comprovada.
- Contrato de trabalho com uma empresa estabelecida em Espanha, com salário de acordo com o limiar exigido para a figura (varia consoante a via e a profissão).
- Formação de ensino superior (ou equivalente superior) ou experiência profissional de nível comparável.
- Empresa em situação regular perante as obrigações fiscais e de segurança social, com atividade real e solvência comprovada.
- Não ter antecedentes criminais nem proibição de entrada.
- Seguro de doença ou inscrição na segurança social.
Formulário da via escolhidaPedido telemático da UGE (Lei 14/2013) com o modelo MI-T.Ligação oficial Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses. Contrato de trabalho assinadoCom a categoria profissional, funções, horário, duração e salário que cumpra o limiar exigido. Diploma universitário ou comprovação da qualificaçãoLegalizado ou apostilado e traduzido. Reconhecido quando a profissão for regulamentada. Documentação da empresaEscrituras, procuração do signatário, inscrição na segurança social, certidões de não dívida à AEAT e à TGSS, comprovação de volume de negócios ou de pessoal quando exigida. Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol. Comprovativo da taxa correspondenteTaxa 790 038 na via da Lei 14/2013; taxas 052 e 062 no cartão azul UE.Ligação oficial
Pedido de autorização de residência de profissional altamente qualificado (Lei 14/2013 e cartão azul UE)
Pedido telemático à Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 038 | Autorizações da Lei 14/2013 | A empresa ou a pessoa requerente | Gerar a taxa |
| 790 códigos 052 y 062 | Cartão azul UE (regime geral) | Pessoa requerente e empregador | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
UGE-CE (Lei 14/2013)
Tramitação eletrónica, decisão em 20 dias úteis e silêncio positivo.
Serviço de Extranjería (cartão azul UE)
Apresentação telemática ou presencial com marcação prévia.
- UGE: 20 dias úteis, silêncio positivo. Duração inicial habitual de 3 anos, renovável por 2.
- Cartão azul UE: 3 meses de decisão no regime geral.
- TIE: 1 mês desde a notificação ou a entrada.