Tradução orientativa. Em caso de dúvida, prevalecem a versão em espanhol e as fontes oficiais. Os pedidos e formulários devem ser entregues em espanhol.

Profissional altamente qualificado e cartão azul UE

Via rápida para cargos qualificados com salário elevado, tratada pela UGE ou como cartão azul UE.

Mobilidade internacional (Lei 14/2013)Estou fora de EspanhaJá estou em EspanhaNão comunitárioTrabalhoEmpresa / empregador

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Para que serve?

Permite às empresas contratar pessoal dirigente ou altamente qualificado com uma tramitação rápida e sem passar pela situação nacional de emprego.

Há duas vias: a autorização de profissional altamente qualificado da Lei 14/2013 (tratada pela UGE-CE com o modelo MI-T) e o cartão azul UE, que facilita além disso a mobilidade para outros Estados da União.

Quem pode pedir?
  • Pessoal dirigente ou altamente qualificado contratado por uma empresa que desenvolva a sua atividade em Espanha.
  • Profissionais com formação de ensino superior ou experiência profissional equivalente comprovada.
Requisitos
  • Contrato de trabalho com uma empresa estabelecida em Espanha, com salário de acordo com o limiar exigido para a figura (varia consoante a via e a profissão).
  • Formação de ensino superior (ou equivalente superior) ou experiência profissional de nível comparável.
  • Empresa em situação regular perante as obrigações fiscais e de segurança social, com atividade real e solvência comprovada.
  • Não ter antecedentes criminais nem proibição de entrada.
  • Seguro de doença ou inscrição na segurança social.
Documentos que tem de levar
0 de 7 documentos prontosDesmarcar tudo
  • Formulário da via escolhidaPedido telemático da UGE (Lei 14/2013) com o modelo MI-T.Ligação oficial
  • Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses.
  • Contrato de trabalho assinadoCom a categoria profissional, funções, horário, duração e salário que cumpra o limiar exigido.
  • Diploma universitário ou comprovação da qualificaçãoLegalizado ou apostilado e traduzido. Reconhecido quando a profissão for regulamentada.
  • Documentação da empresaEscrituras, procuração do signatário, inscrição na segurança social, certidões de não dívida à AEAT e à TGSS, comprovação de volume de negócios ou de pessoal quando exigida.
  • Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol.
  • Comprovativo da taxa correspondenteTaxa 790 038 na via da Lei 14/2013; taxas 052 e 062 no cartão azul UE.Ligação oficial
Formulários oficiais
MI-T

Pedido de autorização de residência de profissional altamente qualificado (Lei 14/2013 e cartão azul UE)

Descarregar no site oficial

UGE

Pedido telemático à Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos

Descarregar no site oficial

Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.

Taxas
ModeloFinalidadeQuem pagaLigação
790 código 038Autorizações da Lei 14/2013A empresa ou a pessoa requerenteGerar a taxa
790 códigos 052 y 062Cartão azul UE (regime geral)Pessoa requerente e empregadorGerar a taxa

Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.

Onde se entrega

UGE-CE (Lei 14/2013)

Tramitação eletrónica, decisão em 20 dias úteis e silêncio positivo.

Ir para o procedimento

Serviço de Extranjería (cartão azul UE)

Apresentação telemática ou presencial com marcação prévia.

Ir para o procedimento

Prazos
  • UGE: 20 dias úteis, silêncio positivo. Duração inicial habitual de 3 anos, renovável por 2.
  • Cartão azul UE: 3 meses de decisão no regime geral.
  • TIE: 1 mês desde a notificação ou a entrada.
Atenção a isto
Os limiares salariais são atualizados periodicamente: verifique o valor em vigor antes de assinar o contrato.
Escolher a via errada custa meses. Se a empresa cumprir os requisitos da Lei 14/2013, a tramitação pela UGE costuma ser muito mais rápida.
Fontes oficiais

Aviso importante

Última revisão desta ficha: 24 de agosto de 2026. Este guia é informativo e não substitui as fontes oficiais. Verifique os requisitos no site do Ministério e na ficha informativa do seu Serviço de Extranjería antes de entregar o pedido.
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