Substitui o antigo arraigo laboral. Permite regularizar a situação de quem está há 2 anos em Espanha e tem uma oferta ou contrato de trabalho por conta de outrem que cumpra mínimos de horário e salário.
Ao contrário do arraigo social, não exige relatório de enraizamento, mas exige contrato e a solvência do empregador.
- Pessoas estrangeiras não comunitárias com 2 anos de permanência continuada em Espanha que disponham de um contrato de trabalho por conta de outrem.
- Permanência continuada em Espanha de pelo menos 2 anos.
- Contrato (ou contratos) de trabalho com duração mínima de um ano, horário de pelo menos 20 horas semanais e salário que respeite o SMI (salário mínimo) ou a convenção aplicável.
- Que o empregador esteja em situação regular perante as finanças e a segurança social e comprove solvência para suportar o posto de trabalho.
- Não ter antecedentes criminais em Espanha nem nos países de residência dos últimos 5 anos.
- Não ter proibição de entrada nem constar como inadmissível no espaço Schengen.
Formulário oficial EX-31 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses. Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 052Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial Certificado ou atestado de residência na juntaPede-se na câmara municipal do município onde vive. Nos procedimentos de arraigo costuma exigir-se o histórico ou o coletivo. Prova da permanência de 2 anos em EspanhaRegisto histórico na junta, cartão de saúde, relatórios médicos, matrículas, contratos, faturas, certificados de entidades sociais. Contrato de trabalho assinadoCom duração mínima de um ano, horário de pelo menos 20 horas semanais e salário conforme a convenção ou o SMI. Documentação do empregadorSe for empresa: NIF/CIF, escritura de constituição, procuração do signatário, inscrição na segurança social, certidões de não dívida às finanças (AEAT) e à segurança social (TGSS). Se for pessoa singular: DNI/NIE e comprovação de meios (declaração de rendimentos, recibos de vencimento). Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol.
Pedido de autorização de residência por circunstâncias excecionais (arraigo)
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 052 | Autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais | A pessoa requerente | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
Serviço de Extranjería da província onde reside
Marcação prévia ou apresentação telemática.
Apresentação telemática (Mercurio)
Com certificado digital próprio ou de representante.
- Decisão: 3 meses (silêncio equivale a indeferimento).
- TIE: 1 mês desde a notificação da concessão.
- Duração: 1 ano, prorrogável ou alterável para residência e trabalho.