Autoriza a permanecer em Espanha para cursar estudos superiores ou ensino secundário pós-obrigatório, formação, investigação, intercâmbio de alunos ou estágios, quando a duração ultrapassa os 90 dias.
Com o Regulamento aprovado pelo RD 1155/2024, a autorização para trabalhar fica integrada na própria estada por estudos superiores: não é preciso pedir uma autorização de trabalho à parte.
- Pessoas estrangeiras admitidas num estabelecimento de ensino reconhecido em Espanha para um programa a tempo inteiro.
- Quem já estiver em Espanha em situação regular pode pedi-la ou prorrogá-la sem sair do país.
- Admissão ou matrícula num estabelecimento de ensino autorizado, num programa a tempo inteiro. Admite-se a modalidade mista desde que pelo menos 50 % seja presencial.
- Meios económicos suficientes para a estada e o regresso (referência habitual: 100 % do IPREM mensal, cerca de 7.200 € anuais, ajustado à duração).
- Seguro de doença público ou privado com cobertura em Espanha.
- Não ter antecedentes criminais quando a estada for superior a seis meses.
- Certificado médico quando a estada for superior a seis meses.
- Se o estudante for menor de idade, autorização dos pais ou tutores.
Formulário oficial EX-00 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses. Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 052Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial Carta de admissão ou matrícula do estabelecimentoDeve indicar o programa, as datas, o número de horas e a modalidade. Comprovação de meios económicosCertificados bancários, bolsa com montante e duração, ou documentação de quem assume as suas despesas juntamente com a prova do vínculo. Seguro de saúde com cobertura em EspanhaPúblico ou privado, sem copagamentos nem períodos de carência, válido durante todo o período pedido. Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol. Certificado médico conforme o caso Só se a estada pedida ultrapassar os seis meses.Documentação do alojamento conforme o caso Contrato de arrendamento, residência universitária ou carta de convite, se for exigida.
Pedido de autorização de estada de longa duração (estudos) e prorrogações
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 052 | Autorização de estada por estudos e prorrogações | A pessoa requerente | Gerar a taxa |
| Tasa consular de visado | Visto de estudos (se pedido a partir do estrangeiro) | A pessoa requerente | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
Consulado de Espanha (a partir do estrangeiro)
Pedido de visto de estudos com marcação consular.
Serviço de Extranjería ou UGE (a partir de Espanha)
Pedido ou prorrogação, com apresentação telemática preferencial.
- Entregue o pedido ou a prorrogação com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data em que expira a sua situação legal.
- Duração: a do curso ou programa; prorroga-se anualmente se comprovar o aproveitamento.
- TIE: 1 mês desde a entrada em Espanha se a estada ultrapassar os seis meses.