Permite residir em Espanha sem realizar atividade laboral nem profissional, vivendo de rendas, poupanças, pensões ou outros rendimentos passivos. É a via habitual de reformados e de pessoas com património próprio.
Pede-se a partir do país de origem ou de residência, no consulado espanhol, juntamente com o visto de residência. Já em Espanha pede-se a TIE.
- Pessoas estrangeiras não comunitárias que não vão trabalhar em Espanha e dispõem de meios económicos suficientes para si e, se for o caso, para a sua família.
- Não se encontrar irregularmente em território espanhol.
- Não ter antecedentes criminais em Espanha nem nos países onde tenha residido nos últimos 5 anos.
- Não constar como inadmissível no território dos países com os quais Espanha tenha acordo assinado.
- Meios económicos suficientes: em geral, 400 % do IPREM anual para o requerente e 100 % do IPREM por cada familiar a cargo, para todo o período de residência.
- Seguro de doença público ou privado celebrado com uma entidade autorizada a operar em Espanha, com cobertura completa e sem copagamentos nem períodos de carência.
- Não sofrer de nenhuma das doenças com repercussão para a saúde pública previstas no Regulamento Sanitário Internacional.
Formulário oficial EX-01 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses. Impresso de pedido de visto nacionalFormulário do consulado, mais as fotografias que cada posto consular exija.Ligação oficial Comprovação de meios económicosCertificados bancários, títulos de propriedade, ações, pensões, rendas de arrendamento ou qualquer documento que prove rendimentos periódicos ou património suficiente. Traduzidos e legalizados. Seguro de saúdeApólice com entidade autorizada em Espanha, cobertura completa, sem copagamentos nem períodos de carência e válida durante todo o período pedido. Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol. Certificado médicoQue comprove não sofrer de doenças que possam ter repercussões graves para a saúde pública, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Documentação do alojamento em Espanha conforme o caso Contrato de arrendamento ou escritura, se o consulado o pedir.
Pedido de autorização de residência temporária não lucrativa
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 052 | Autorização inicial de residência temporária não lucrativa | A pessoa requerente | Gerar a taxa |
| Tasa consular de visado | Visto de residência | A pessoa requerente (no consulado) | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
Consulado ou embaixada de Espanha do país de residência
Entrega presencial (salvo exceções) com marcação consular.
Serviço de Extranjería (renovações e TIE)
Já em Espanha, para o cartão e as renovações posteriores.
- Decisão sobre a autorização: 1 mês desde a entrega no consulado (o silêncio equivale a indeferimento).
- Visto: normalmente 1 mês desde a notificação da concessão; tem de ser levantado pessoalmente no prazo de 1 mês.
- Entrada em Espanha: dentro da validade do visto (3 meses). TIE: 1 mês desde a entrada.
- Duração: 1 ano a autorização inicial. As renovações têm validade alargada com o novo Regulamento (2 anos na não lucrativa): confirme na ficha informativa em vigor.