Autoriza a residir em Espanha para desenvolver um projeto empresarial inovador e de especial interesse económico. É a via da Lei 14/2013 para startups e projetos tecnológicos.
Exige um parecer favorável prévio sobre o caráter inovador do projeto e é tratada pela UGE-CE por via eletrónica.
- Pessoas estrangeiras que queiram iniciar, desenvolver ou dirigir uma atividade económica empreendedora e inovadora em Espanha.
- Parecer favorável sobre o caráter inovador do projeto e o seu interesse económico para Espanha.
- Plano de negócio detalhado: descrição do projeto, mercado, financiamento, emprego previsto e valor acrescentado.
- Perfil profissional adequado e comprovação da formação ou da experiência.
- Meios económicos suficientes para a subsistência e o alojamento durante a residência.
- Seguro de doença com cobertura em Espanha.
- Não ter antecedentes criminais dos últimos 5 anos nem proibição de entrada.
Pedido telemático à UGE-CEFormulário e entrega de documentação pela sede eletrónica.Ligação oficial Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses. Memória ou plano de negócioDescrição do projeto, caráter inovador, plano financeiro, previsão de criação de emprego e de investimento. Parecer favorável sobre o caráter inovadorEmitido pelo órgão competente (Gabinete Nacional de Empreendedorismo / DG de Comércio Internacional e Investimentos). Comprovação do perfil profissionalHabilitações, currículo e certificados de experiência. Comprovação de meios económicos e seguro de saúdeExtratos, certificados bancários e apólice com cobertura completa em Espanha. Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol.
Pedido telemático de autorização de residência para atividade empreendedora
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 038 | Tramitação de autorizações da Lei 14/2013 | A pessoa requerente | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
UGE-CE (sede eletrónica do Ministério da Inclusão)
Tramitação exclusivamente eletrónica.
Consulado de Espanha
Alternativa: visto de empreendedor a partir do país de residência.
- Parecer prévio sobre o caráter inovador: cerca de 10 dias úteis.
- Decisão da UGE: 20 dias úteis, com silêncio positivo.
- Duração inicial habitual: 3 anos, renovável por 2.