Tradução orientativa. Em caso de dúvida, prevalecem a versão em espanhol e as fontes oficiais. Os pedidos e formulários devem ser entregues em espanhol.

Reagrupamento familiar

Trazer para Espanha o cônjuge ou companheiro, filhos ou ascendentes quando já reside aqui legalmente.

Residência e trabalhoJá estou em EspanhaNão comunitário

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Para que serve?

Permite a uma pessoa estrangeira residente legal em Espanha (o "reagrupante") trazer determinados familiares para residirem consigo.

O procedimento tem duas fases: primeiro o reagrupante pede a autorização de residência por reagrupamento em Espanha; uma vez concedida, o familiar pede o visto no consulado do seu país.

Quem pode pedir?
  • Cônjuge ou companheiro registado do reagrupante, desde que não haja separação de facto ou de direito e o casamento não tenha sido celebrado em fraude à lei.
  • Filhos do reagrupante ou do cônjuge, menores de 18 anos ou com deficiência que precisem de apoio, incluindo os adotados e os sujeitos a representação legal.
  • Ascendentes a cargo do reagrupante ou do seu cônjuge, nos casos e condições previstos no Regulamento (em geral, com mais de 65 anos e sendo o reagrupante residente de longa duração, salvo razões humanitárias).
Requisitos
  • O reagrupante deve ter autorização de residência renovada ou ter residido legalmente um ano e ter autorização para residir pelo menos mais um ano (conforme o caso).
  • Habitação adequada: comprovada através de relatório da Comunidade Autónoma ou da câmara municipal (tem validade limitada, normalmente 6 meses).
  • Meios económicos suficientes: em geral 150 % do IPREM para o agregado familiar de dois membros e mais 50 % por cada membro adicional. A percentagem pode reduzir-se em determinados casos (por exemplo, receber o Rendimento Mínimo Vital).
  • Assistência na saúde: cobertura pública ou seguro privado para os familiares reagrupados.
  • Os familiares não devem encontrar-se irregularmente em Espanha nem ter proibição de entrada.
Documentos que tem de levar
0 de 10 documentos prontosDesmarcar tudo
  • Formulário oficial EX-02 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial
  • Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 052Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial
  • Passaporte do reagrupante e do familiarCópia completa e válida.
  • TIE ou autorização de residência do reagrupanteCópia do cartão válido.
  • Relatório de habitação adequadaEmitido pela Comunidade Autónoma ou pela câmara municipal. Pede-se à parte e demora semanas: peça-o logo no início.
  • Comprovação de meios económicosContrato de trabalho, recibos de vencimento dos últimos meses, histórico contributivo, declaração de rendimentos, extratos bancários ou comprovativos de rendimentos.
  • Documento que comprova o vínculo familiarCertidão de casamento, certidão de união registada ou certidões de nascimento, legalizadas ou apostiladas e traduzidas para espanhol por tradutor ajuramentado.
  • Comprovação da dependência (ascendentes)conforme o casoProva de que estão a cargo: transferências periódicas de dinheiro durante o último ano, documentação sobre a sua situação no país de origem.
  • Autorização do outro progenitor (menores)conforme o casoQuando o reagrupamento é pedido apenas por um dos progenitores, com assinatura reconhecida.
  • Comprovação de assistência na saúdeconforme o casoDocumento da segurança social ou apólice de seguro para o familiar.
Formulários oficiais
EX-02

Pedido de autorização de residência temporária por reagrupamento familiar

Descarregar no site oficial

Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.

Taxas
ModeloFinalidadeQuem pagaLigação
790 código 052Autorização de residência temporária por reagrupamento familiarO reagrupante ou o familiarGerar a taxa
Tasa consular de visadoVisto de residência por reagrupamentoO familiar, no consuladoGerar a taxa

Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.

Onde se entrega

Serviço de Extranjería da província de residência do reagrupante

Marcação prévia ou apresentação telemática com certificado digital.

Ir para o procedimento

Consulado de Espanha no país do familiar

Segunda fase: pedido do visto, no prazo de 2 meses desde a notificação da concessão.

Ir para o procedimento

Prazos
  • Decisão sobre a autorização: 45 dias naturais (neste procedimento o silêncio é negativo).
  • Visto: o familiar dispõe de 2 meses desde a notificação da concessão para o pedir.
  • Entrada em Espanha dentro da validade do visto e pedido de TIE no prazo de 1 mês.
Atenção a isto
O relatório de habitação caduca: coordene a sua data com a entrega do pedido.
Todos os documentos estrangeiros têm de estar legalizados ou apostilados e traduzidos por tradutor ajuramentado. É o motivo mais frequente de pedido de correção.
Fontes oficiais

Aviso importante

Última revisão desta ficha: 24 de agosto de 2026. Este guia é informativo e não substitui as fontes oficiais. Verifique os requisitos no site do Ministério e na ficha informativa do seu Serviço de Extranjería antes de entregar o pedido.
Viu alguma coisa errada?

Este guia é mantido à mão e as regras de estrangeiros mudam com frequência. Se alguma coisa não bater certo com o que diz a fonte oficial, avise-nos e corrigimos.

  • A data de revisão que aparece no rodapé: se for antiga, é provável que já saibamos.
  • A fonte oficial ligada na ficha: se mudou há pouco tempo, diga-nos o que diz agora.

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