Permite a uma pessoa estrangeira residente legal em Espanha (o "reagrupante") trazer determinados familiares para residirem consigo.
O procedimento tem duas fases: primeiro o reagrupante pede a autorização de residência por reagrupamento em Espanha; uma vez concedida, o familiar pede o visto no consulado do seu país.
- Cônjuge ou companheiro registado do reagrupante, desde que não haja separação de facto ou de direito e o casamento não tenha sido celebrado em fraude à lei.
- Filhos do reagrupante ou do cônjuge, menores de 18 anos ou com deficiência que precisem de apoio, incluindo os adotados e os sujeitos a representação legal.
- Ascendentes a cargo do reagrupante ou do seu cônjuge, nos casos e condições previstos no Regulamento (em geral, com mais de 65 anos e sendo o reagrupante residente de longa duração, salvo razões humanitárias).
- O reagrupante deve ter autorização de residência renovada ou ter residido legalmente um ano e ter autorização para residir pelo menos mais um ano (conforme o caso).
- Habitação adequada: comprovada através de relatório da Comunidade Autónoma ou da câmara municipal (tem validade limitada, normalmente 6 meses).
- Meios económicos suficientes: em geral 150 % do IPREM para o agregado familiar de dois membros e mais 50 % por cada membro adicional. A percentagem pode reduzir-se em determinados casos (por exemplo, receber o Rendimento Mínimo Vital).
- Assistência na saúde: cobertura pública ou seguro privado para os familiares reagrupados.
- Os familiares não devem encontrar-se irregularmente em Espanha nem ter proibição de entrada.
Formulário oficial EX-02 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 052Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial Passaporte do reagrupante e do familiarCópia completa e válida. TIE ou autorização de residência do reagrupanteCópia do cartão válido. Relatório de habitação adequadaEmitido pela Comunidade Autónoma ou pela câmara municipal. Pede-se à parte e demora semanas: peça-o logo no início. Comprovação de meios económicosContrato de trabalho, recibos de vencimento dos últimos meses, histórico contributivo, declaração de rendimentos, extratos bancários ou comprovativos de rendimentos. Documento que comprova o vínculo familiarCertidão de casamento, certidão de união registada ou certidões de nascimento, legalizadas ou apostiladas e traduzidas para espanhol por tradutor ajuramentado. Comprovação da dependência (ascendentes) conforme o caso Prova de que estão a cargo: transferências periódicas de dinheiro durante o último ano, documentação sobre a sua situação no país de origem.Autorização do outro progenitor (menores) conforme o caso Quando o reagrupamento é pedido apenas por um dos progenitores, com assinatura reconhecida.Comprovação de assistência na saúde conforme o caso Documento da segurança social ou apólice de seguro para o familiar.
Pedido de autorização de residência temporária por reagrupamento familiar
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 052 | Autorização de residência temporária por reagrupamento familiar | O reagrupante ou o familiar | Gerar a taxa |
| Tasa consular de visado | Visto de residência por reagrupamento | O familiar, no consulado | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
Serviço de Extranjería da província de residência do reagrupante
Marcação prévia ou apresentação telemática com certificado digital.
Consulado de Espanha no país do familiar
Segunda fase: pedido do visto, no prazo de 2 meses desde a notificação da concessão.
- Decisão sobre a autorização: 45 dias naturais (neste procedimento o silêncio é negativo).
- Visto: o familiar dispõe de 2 meses desde a notificação da concessão para o pedir.
- Entrada em Espanha dentro da validade do visto e pedido de TIE no prazo de 1 mês.