Criada pela Lei 14/2013 (Lei dos empreendedores), permite residir em Espanha a quem trabalha à distância para uma empresa situada fora de Espanha, ou como profissional independente para clientes estrangeiros.
É tratada na Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos (UGE-CE), apenas por via eletrónica, com prazos muito mais curtos do que o regime geral e silêncio administrativo positivo.
- Pessoas que trabalham por conta de outrem para uma empresa estrangeira que permita o trabalho à distância.
- Profissionais independentes com clientes fora de Espanha (admite-se uma percentagem limitada de rendimentos de clientes espanhóis, em geral até 20 %).
- Os seus familiares (cônjuge ou companheiro, filhos e ascendentes a cargo) podem pedir a autorização em conjunto ou depois.
- Relação laboral ou profissional real e continuada com a empresa ou os clientes de pelo menos 3 meses antes do pedido.
- Que a empresa tenha pelo menos 1 ano de atividade e autorize expressamente o teletrabalho a partir de Espanha.
- Formação universitária, formação profissional superior ou escola de negócios de prestígio, ou experiência profissional mínima de 3 anos no setor.
- Meios económicos: em geral, 200 % do SMI mensal para o requerente, acrescido por cada familiar.
- Seguro de doença com cobertura completa em Espanha, ou inscrição na segurança social espanhola quando aplicável.
- Cobertura de segurança social: inscrição em Espanha ou certificado de cobertura do país de origem se existir convenção bilateral.
- Não ter antecedentes criminais dos últimos 5 anos nem proibição de entrada.
Formulário de pedido da UGEPreenche-se na sede eletrónica do Ministério; o procedimento é exclusivamente telemático.Ligação oficial Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses. Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 038Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial Certificado da empresaQue comprove a relação laboral, a antiguidade, o cargo, o salário e a autorização expressa para teletrabalhar a partir de Espanha. Documentação da empresa estrangeiraCertidão de constituição ou do registo comercial do país correspondente, com pelo menos um ano de antiguidade, traduzida. Contratos com clientes (independentes) conforme o caso Contratos em vigor com os clientes estrangeiros e prova da relação de pelo menos 3 meses.Formação ou comprovação de experiênciaDiploma universitário ou de formação profissional superior, ou certificados de experiência laboral de 3 anos. Documentação de segurança socialCertificado de cobertura do país de origem (se houver convenção) ou compromisso de inscrição na segurança social espanhola. Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol. Seguro de saúde privadoCom cobertura completa em Espanha, se não for descontar para a segurança social espanhola. Comprovação de meios económicosRecibos de vencimento, contratos, faturas ou extratos bancários que comprovem o limiar exigido.
Pedido telemático à Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 038 | Tramitação de autorizações da Lei 14/2013 | A pessoa requerente | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
UGE-CE (sede eletrónica do Ministério da Inclusão)
Apresentação exclusivamente telemática, com certificado digital próprio ou de representante.
Consulado de Espanha
Alternativa: visto de teletrabalho internacional (1 ano) pedido a partir do país de origem.
- Decisão da UGE: 20 dias úteis. Se não houver resposta, o silêncio é positivo.
- Duração: até 3 anos se a autorização for pedida a partir de Espanha (renovável por períodos de 2 anos); 1 ano se entrar com visto.
- TIE: 1 mês desde a notificação ou desde a entrada em Espanha.