Tradução orientativa. Em caso de dúvida, prevalecem a versão em espanhol e as fontes oficiais. Os pedidos e formulários devem ser entregues em espanhol.

Residência por teletrabalho internacional (nómada digital)

Viver em Espanha a trabalhar remotamente para empresas ou clientes situados fora do país.

Mobilidade internacional (Lei 14/2013)Estou fora de EspanhaJá estou em EspanhaNão comunitárioTrabalho

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Para que serve?

Criada pela Lei 14/2013 (Lei dos empreendedores), permite residir em Espanha a quem trabalha à distância para uma empresa situada fora de Espanha, ou como profissional independente para clientes estrangeiros.

É tratada na Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos (UGE-CE), apenas por via eletrónica, com prazos muito mais curtos do que o regime geral e silêncio administrativo positivo.

Quem pode pedir?
  • Pessoas que trabalham por conta de outrem para uma empresa estrangeira que permita o trabalho à distância.
  • Profissionais independentes com clientes fora de Espanha (admite-se uma percentagem limitada de rendimentos de clientes espanhóis, em geral até 20 %).
  • Os seus familiares (cônjuge ou companheiro, filhos e ascendentes a cargo) podem pedir a autorização em conjunto ou depois.
Requisitos
  • Relação laboral ou profissional real e continuada com a empresa ou os clientes de pelo menos 3 meses antes do pedido.
  • Que a empresa tenha pelo menos 1 ano de atividade e autorize expressamente o teletrabalho a partir de Espanha.
  • Formação universitária, formação profissional superior ou escola de negócios de prestígio, ou experiência profissional mínima de 3 anos no setor.
  • Meios económicos: em geral, 200 % do SMI mensal para o requerente, acrescido por cada familiar.
  • Seguro de doença com cobertura completa em Espanha, ou inscrição na segurança social espanhola quando aplicável.
  • Cobertura de segurança social: inscrição em Espanha ou certificado de cobertura do país de origem se existir convenção bilateral.
  • Não ter antecedentes criminais dos últimos 5 anos nem proibição de entrada.
Documentos que tem de levar
0 de 11 documentos prontosDesmarcar tudo
  • Formulário de pedido da UGEPreenche-se na sede eletrónica do Ministério; o procedimento é exclusivamente telemático.Ligação oficial
  • Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses.
  • Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 038Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial
  • Certificado da empresaQue comprove a relação laboral, a antiguidade, o cargo, o salário e a autorização expressa para teletrabalhar a partir de Espanha.
  • Documentação da empresa estrangeiraCertidão de constituição ou do registo comercial do país correspondente, com pelo menos um ano de antiguidade, traduzida.
  • Contratos com clientes (independentes)conforme o casoContratos em vigor com os clientes estrangeiros e prova da relação de pelo menos 3 meses.
  • Formação ou comprovação de experiênciaDiploma universitário ou de formação profissional superior, ou certificados de experiência laboral de 3 anos.
  • Documentação de segurança socialCertificado de cobertura do país de origem (se houver convenção) ou compromisso de inscrição na segurança social espanhola.
  • Certificado de registo criminalDos países onde tenha residido nos últimos 5 anos, emitido pelas autoridades do país, legalizado ou apostilado e traduzido para espanhol.
  • Seguro de saúde privadoCom cobertura completa em Espanha, se não for descontar para a segurança social espanhola.
  • Comprovação de meios económicosRecibos de vencimento, contratos, faturas ou extratos bancários que comprovem o limiar exigido.
Formulários oficiais
UGE

Pedido telemático à Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos

Descarregar no site oficial

Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.

Taxas
ModeloFinalidadeQuem pagaLigação
790 código 038Tramitação de autorizações da Lei 14/2013A pessoa requerenteGerar a taxa

Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.

Onde se entrega

UGE-CE (sede eletrónica do Ministério da Inclusão)

Apresentação exclusivamente telemática, com certificado digital próprio ou de representante.

Ir para o procedimento

Consulado de Espanha

Alternativa: visto de teletrabalho internacional (1 ano) pedido a partir do país de origem.

Ir para o procedimento

Prazos
  • Decisão da UGE: 20 dias úteis. Se não houver resposta, o silêncio é positivo.
  • Duração: até 3 anos se a autorização for pedida a partir de Espanha (renovável por períodos de 2 anos); 1 ano se entrar com visto.
  • TIE: 1 mês desde a notificação ou desde a entrada em Espanha.
Atenção a isto
Verifique a sua situação fiscal: residir mais de 183 dias por ano em Espanha torna-o normalmente residente fiscal. Existe um regime especial (a chamada "Lei Beckham") que pode aplicar-se em alguns casos.
A empresa não pode ter sido sancionada por infrações graves e tem de existir um vínculo real: os processos com documentação genérica são indeferidos.
Fontes oficiais

Aviso importante

Última revisão desta ficha: 24 de agosto de 2026. Este guia é informativo e não substitui as fontes oficiais. Verifique os requisitos no site do Ministério e na ficha informativa do seu Serviço de Extranjería antes de entregar o pedido.
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