A autorização de regresso permite viajar para fora de Espanha e voltar a entrar quando o seu cartão caducou e já entregou a renovação, ou quando o cartão está a ser produzido e ainda não o levantou.
Também se concede quando perdeu o cartão e está a tratar do duplicado.
- Pessoas com autorização de residência ou de estada em vigor cujo cartão esteja caducado e em processo de renovação.
- Pessoas cujo cartão esteja em fase de emissão ou duplicado.
- Ter entregue o pedido de renovação ou de emissão/duplicado do cartão.
- Comprovar a necessidade da viagem se o serviço o exigir (nem sempre é pedido).
Formulário oficial EX-13 preenchido e assinadoEm duplicado (original e cópia) se o entregar em papel. Descarregue-o sempre do site do Ministério para usar a versão em vigor.Ligação oficial Passaporte completo, válidoCópia de todas as páginas escritas (incluindo as em branco se o serviço o pedir) e original para confronto. Em muitos procedimentos deve ter uma validade mínima de 4 meses. Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 012Gera-se e preenche-se no site oficial da taxa, paga-se no banco ou pela internet e entrega-se o exemplar carimbado.Ligação oficial Comprovativo do pedido entregueRecibo da renovação em curso ou do pedido de cartão/duplicado. Bilhete ou reserva da viagem conforme o caso Alguns serviços pedem-no para fixar a data de saída.
Pedido de autorização de regresso
Descarregue sempre o formulário do site do Ministério: os modelos são atualizados e os serviços rejeitam versões antigas.
| Modelo | Finalidade | Quem paga | Ligação |
|---|---|---|---|
| 790 código 012 | Autorização de regresso | A pessoa requerente | Gerar a taxa |
Os valores são atualizados periodicamente: o que aparece ao gerar o modelo 790 é o que está em vigor.
Serviço de Extranjería ou esquadra da Polícia Nacional
Com marcação prévia; nalgumas províncias atende-se sem marcação por urgência comprovada.
- Validade máxima habitual: 90 dias desde a emissão.
- Costuma decidir-se no momento ou em poucos dias.